domingo, 23 de maio de 2010

Eu avisei . . . - 75



Você não faz idéia do que é advogada brava.  E o povo foi logo fazer pirraça com a Doutora Lílian Ribeiro, minha personal attorney.  Doutora Lílian foi colega de escola da Lisa e desde então as duas são irmãs.  E eu, de quebra, ganhei uma advogada brava que é a maior beleza.

Isto tudo é só uma brincadeira pra dar uma informação da maior relevância pra paciente renal como eu. 
Nando, meu irmão, está com um colega de trabalho nestas condições e eu não soube como orientar ele direito.
Descobri na net um passo a passo legal sobre como conseguir.  O endereço é http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080204064631AAFHdaF

Olá Iara, você sabe como adquirir o Sutent de forma gratuita?

Meu cunhado tem câncer de rim com metástase e foi prescrito o medicamento Sutent, que custa cerca de R$ 15.000,00[1] a caixa com 28 comprimidos. Alguém sabe o procedimento para que o governo forneça o remedio?

Melhor resposta - Escolhida pelo autor da pergunta

Aqui vai um passo a passo:
"1º - A pessoa deve se dirigir ao Núcleo da Defensoria Pública, onde será formalizada uma ação judicial para aquisição de um determinado tipo de medicamento. O nome da ação que deverá ser efetuada será Ação pelo procedimento ordinário, com pedido de antecipação de tutela (que significa que você poderá receber o medicamento antes mesmo da Sentença do Juiz).
2º - Com a abertura desta ação o paciente receberá o número do protocolo referente à ação. Esse número lhe permitirá acompanhar o seu processo no Fórum.
3º - Ir ao Anexo do Fórum na data que foi marcada para retorno, no cartão de protocolo da Defensoria, para consultar o andamento do seu processo.
4º - Em posse dos dados referentes ao seu processo, você será encaminhado ao Defensor de uma Vara específica.
5º - Se a antecipação ou sentença foi aprovada, a Defensoria encaminha uma intimação à Secretaria Estadual ou Municipal, para cumprimento da antecipação de tutela ou da sentença da ação. Tão logo a Defensoria lhe informe sobre o deferimento, você deverá ir à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Mandado Judicial) ou na Secretaria Estadual de Saúde (Setor de Farmácia), no horário determinado.
6º - Se o medicamento é um medicamento que já está cadastrado no SUS, a compra é mais rápida (não precisa de licitação) e você recebe mais facilmente. Quando o medicamento é importado, excepcional ou não está cadastrado no SUS, ele precisa ser comprado por meio de licitação.
7º - Antes de o seu medicamento terminar, é importante que você solicite à Secretaria uma nova compra de medicamentos, evitando que ocorra um hiato no fornecimento e você corra o risco de ficar sem medicamento."

Como todo portador de câncer tem direito a atendimento judiciário prioritário também seria interessante ler esse texto abaixo:

"A necessidade de priorizar o andamento de processos judiciais de determinados casos foi reconhecida na reforma do Código de Processo Civil. Antes, as determinações finais de alguns processos eram tão demoradas que, não raramente, seus efeitos atingiam os herdeiros e não mais os requerentes iniciais. Agora, em casos como o de pessoas acima de 60 anos, pacientes portadores de doenças como o câncer e outras doenças crônicas em estado avançado, os procedimentos judiciais e administrativos têm prioridade.

No caso de processos judiciais, o primeiro passo é solicitar ao advogado que requeira, judicialmente, os benefícios da Lei 10.173, de 09 de janeiro de 2001. No caso de processos administrativos que não necessitam de advogados, o próprio paciente poderá requerer o andamento judicial prioritário.

A documentação necessária é a que segue abaixo:
- Laudo médico em que conste o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença;
- Exame anatomopatológico ou histopatológico, conforme o caso. "

Dra. Lílian falou que as confusões que os caras aprontaram com ela valeu como se fosse uma faculdade.  Foi aí que o Valente ajudou Dra. Lílian a sair distribuindo porrada na burocracia pra garantir o remédio pra mim.  Passo a palavra direto pra ela:

“Na verdade o processo para o ajuizamento da ação para solicitar o fornecimento do Sutent é esse mesmo. Antigamente era bem mais fácil conseguir e hoje em dia estão dificultando muito. No seu caso aconteceu isso. Vamos lá, deixa eu tentar te explicar (aprendi demais com o seu processo. Aconteceram coisas que jamais previa):

Ajuizei uma ação contra a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. Antes mesmo do MM Juiz analisar o pedido de antecipação de tutela, extinguiu o processo sob alegação de que a responsável pelo fornecimento de medicamento relacionado a tratamento oncológico é a União. Dessa decisão, interpus um recurso denominado Recurso de Apelação e paralelamente, ajuizei uma ação diretamente no TJMG chamada Medida Cautelar requerendo a disponibilização imediata do medicamento, que foi deferida. Desse deferimento, o Estado de Minas Gerais interpôs um recurso chamado Agravo Regimental, sendo dado provimento para cassar a decisão que deferiu o pedido de disponibilização imediata do SUTENT. Dessa decisão, interpus outro recurso chamado Embargos de Declaração e, posteriormente, Recurso Especial e Extraordinário diretamente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não foram julgados.

Ocorre que, como esses recursos interpostos não têm efeito suspensivo (na linguagem popular – não tem o condão de reverter a decisão que cassou a decisão que deferiu a concessão do medicamento imediatamente), ajuizei uma ação contra a União na Justiça Federal. Novamente, antes mesmo de analisar o pedido de antecipação de tutela , o MM Juiz extinguiu o feito sob alegação de que a competência para o fornecimento do SUTENT seria do município (olha que absurdo!!!!!). Então, interpus também um recurso de apelação e concomitantemente ajuizei uma Medida Cautelar no Tribunal Regional Federal (TRF1) em Brasília, que deferiu a disponibilização do medicamento. 

Mas agora deu tudo certo!!! Graças a deus!!!”


A rodada de baiana da minha personal attorney fez o Sutent chegar aqui em casa, vindo de avião acho que de Brasília.  Agora, eu complemento:  se você for pobre, pobre, de marré, marré, marré, e tiver medo disto custar caro, procura a Defensoria Pública que eles arrumam um advogado que compre esta briga por você. 

Não prometo que vai ser boa igual Dra. Lílian[2], mas deve ficar perto...





[1] Isto deve ter uns três ou quatro anos.  Hoje já está em R$ 28.000,00.  Fala se não é sacanagem?
[2] Daninha, irmã da Dra. Lílian foi colega do Diogo na faculdade.  Diz ela que Dona Beatriz fica toda orgulhosa, vendo a filha dela brava.

8 comentários:

Anônimo disse...

César, Parabéns à competente colega. Diga ao Nando que, no Estado do Rio, a defensoria faz um excelente trabalho. bjos, Celsinho

Unknown disse...

A Lilian brilhou!!!
E, mais do que isso, tornou este post propriedade de todo mundo que precisa dessa informação.

Parabéns a todos vocês!!!

É o amigo-sol iluminando o caminho de outros...

Beijos

PS: voltei das férias tão inspirada...

PC disse...

E ela ainda me protege, Celsinho.
Quando o processo estava empipinado, ela só dava notícias pra Gêisa.
E é linda, ainda por cima...

PC disse...

Foi isto que eu achei também, Adriana.
Acaba ela dando uma consultoria pra ninguém mais ficar sem acesso a remédio nenhum.
Liloca é demais...

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

E cá estamos nós, inchados de tanto orgulho da nossa Liloquinha!!!

Dona Beatriz então!!! Vichi!! Tipo: essa é minha menina!!!

Acompanhamos o parto contração por contração!

Rolou um ufa coletivo!!!

Brasil, seu blog tem me divertido de uma quantidade q você não faz idéia!!

Muitos beijos!!!!

Daninha e Família Ribeiro

PC disse...

Creio estar havendo um mal entendido, srta. Daninha.
Este post é sobre a Dra. Lílian, minha personal attorney.
Não sei a quem a sra. se refere, com esta intimidade.
Respeito é bom e eu gosto.
Beijo, Brasil!

PC disse...

Prezado autor,
Antes de você retirar seu comentário, recebi ele pelo gmail.
Não é questão de carinho, fia.
É um reconhecimento público que o trabalho foi do cacete.
Beijos doces, escorrendo mel, seja lá quem for você, autor.